(REVOGADA PELA LEI Nº 3982/2013)

 

LEI Nº 3970, DE 20 DE AGOSTO DE 2013

 

Dispõe sobre o Plano de Custeio Anual do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí-FAPS/PMG.

 

Texto Compilado

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º A alíquota de contribuição suplementar previdenciária do município e de suas autarquias e fundações, para amortização e equacionamento do déficit atuarial, indicado no Parecer Atuarial será de 10,00% (dez por cento) em 2013, e a partir daí, o crescimento da alíquota constante de 3,11% (três vírgula onze por cento) ao ano durante 20 (vinte) anos, a partir de janeiro de 2014, aplicada sobre os vencimentos dos servidores ativos, sob a responsabilidade do Ente Público.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo seus efeitos financeiros ser a partir de 01 de janeiro de 2014.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e em especial o artigo 3º da Lei Municipal nº 3.918/2012.

 

Guaçuí - ES, 20 de agosto de 2013.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

PAULO SÉRGIO DA SILVA

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.